TJDFT - 0707778-10.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCIEUDO TOMAZ DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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09/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIEUDO TOMAZ DA SILVA - CPF: *42.***.*50-02 (REU).
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08/08/2025 17:01
Outras decisões
-
07/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707778-10.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANCIEUDO TOMAZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte REQUERIDA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Considerando o ajuizamento de reconvenção, alternativamente, promova a parte requerida-reconvinte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:05
Outras decisões
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23/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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