TJDFT - 0728305-59.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO GOMES RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0728305-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BRUNO GOMES RODRIGUES RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO É consolidado o entendimento de que no sistema dos Juizados Especiais não cabe a complementação do preparo (AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 4.312/RJ, Relator Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; AgRg na RELAMAÇÃO Nº 4.885/PE, Relator Min.
João Otávio de Noronha).
No mesmo sentido é o Enunciado 168 do FONAJE: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015." (XL Encontro - Brasília-DF).
E nos termos do art. 31, caput, e § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais: "Art. 31.
O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso”.
No caso, o recorrente, após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, não comprovou o pagamento das custas e do preparo do recurso no prazo de 48 horas.
Por conseguinte, com fundamento nos artigos 11, XIII e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do recurso oposto, em face de sua deserção.
Brasília/DF, 22 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
23/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 21:18
Recebidos os autos
-
22/06/2025 21:18
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BRUNO GOMES RODRIGUES - CPF: *00.***.*56-03 (RECORRENTE)
-
05/06/2025 20:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/06/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:06
Gratuidade da Justiça não concedida a BRUNO GOMES RODRIGUES - CPF: *00.***.*56-03 (RECORRENTE).
-
29/05/2025 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707377-69.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Central Injetaveis LTDA
Advogado: Paula Juliana Pereira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 18:00
Processo nº 0705359-17.2025.8.07.0009
Condominio do Residencial Aveiro
Joata de Sousa Machado
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 15:37
Processo nº 0717900-88.2025.8.07.0007
Paulo Cesar Gajo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mauricio Andrade Rodrigues de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 16:24
Processo nº 0717285-22.2025.8.07.0000
Mariana Carvalho da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 10:14
Processo nº 0713406-23.2024.8.07.0006
Banco Votorantim S.A.
Wellington Brandao dos Santos Oliveira
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 07:40