TJDFT - 0717900-88.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 08:20
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR GAJO em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:18
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR GAJO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717900-88.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: PAULO CESAR GAJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, pois o autor aufere benefício previdenciário mensal no valor de R$ 6.418,59, renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, pois as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, a inicial carece de emenda.
Emende-se a inicial para fins de: 1) informar a data de ingresso no serviço público e a data do saque dos valores da conta individual PASEP; 2) dizer qual o valor que recebeu a título de pagamento na conta PASEP; 3) realizar o detalhamento da causa de pedir quanto ao pedido de revisão do saldo PASEP, especificando o exercício e qual percentual equivocado, especificando o período e a rubrica contestada; Deverá a parte autora juntar petição inicial na íntegra, para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:53
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO CESAR GAJO - CPF: *41.***.*17-15 (REQUERENTE).
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18/07/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2025 16:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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