TJDFT - 0714613-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:07
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714613-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BERNADETE DA CUNHA MARTINS BARROS EXECUTADO: JULIANA CALDEIRA SICHIERI VALADARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 455,86 (JULIANA CALDEIRA SICHIERI VALADARES), conforme item 2 da Decisão de ID 230619181.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de junho de 2025 às 16:19:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIANA CALDEIRA SICHIERI VALADARES em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 03:52
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:12
Deferido o pedido de BERNADETE DA CUNHA MARTINS BARROS - CPF: *48.***.*11-53 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2025 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:37
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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