TJDFT - 0724145-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Cível da Comarca de Águas Lindas/GO
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04/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:18
Declarada incompetência
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30/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724145-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deve ser emendada.
Deverá o requerente especificar a sua profissão, juntando: seis últimos contracheques ou comprovantes de renda; seis últimas faturas de cartão de crédito e extrato bancário; última declaração de IRPF para a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Deverá ainda, a fim de aferir a competência, juntar comprovante de residência, tendo em vista que o documento juntado ao ID 209697114 se refere a imóvel situado em Águas Lindas/GO e o contrato também indica que o consórcio foi firmado em Águas Lindas/GO.
No mais, emende-se para: a) O valor da parcela que entende devido; b) O valor pretendido à título de repetição de indébito; c) Justificar, de forma clara e precisa, o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/07/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 16:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:05
Declarada incompetência
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10/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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