TJDFT - 0709858-44.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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12/08/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 01:20
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM Número do processo: 0709858-44.2025.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DEYVID CABRAL MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de id. 244534132.
Com efeito, o pedido de restituição de bem apreendido, formulado por WENDY LACERDA DE SOUZA (id. 243879307), já foi apreciado e indeferido por este Juízo (id. 241562414 dos autos do pedido de restituição de coisa apreendida n. 0710229-08.2025.8.07.0009).
Verifico, também, que a requerente não trouxe aos autos novos fatos, aptos a modificar o que decidido anteriormente, motivo pelo qual INDEFIRO o novo pleito, formulado por meio da petição de id. 243879307.
Dê-se ciência à requerente e ao Ministério Público.
Gama-DF, 4 de agosto de 2025.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:35
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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31/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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30/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:20
Recebidos os autos
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25/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:39
Outras decisões
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18/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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18/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 08:10
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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04/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 14:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 08:43
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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01/07/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 17:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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30/06/2025 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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30/06/2025 07:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/06/2025 07:13
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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27/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 09:14
Juntada de Alvará de soltura
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25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 12:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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25/06/2025 12:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/06/2025 12:25
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/06/2025 12:25
Homologada a Prisão em Flagrante
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25/06/2025 10:27
Juntada de gravação de audiência
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25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/06/2025 11:51
Juntada de laudo
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24/06/2025 10:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/06/2025 06:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/06/2025 05:30
Expedição de Notificação.
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24/06/2025 05:30
Expedição de Notificação.
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24/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/06/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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24/06/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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