TJDFT - 0724814-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724814-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) LEGATÁRIO: TANIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TEIXEIRA TESTADOR: LUIZ FAUSTO JUNQUEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de pedido de ratificação de testamento público de ID 235698859, página 3, em razão do falecimento de Luiz Fausto Junqueira Filho, ocorrido em 10/04/2025, conforme certidão de óbito de ID 235698859, página 5.
Concedo a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se.
Intime-se a requerente para juntar: a) documento pessoal do testador (RG e CPF); b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à (in)existência de registro de testamento posterior ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br).
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, vindo os documentos e o parecer do Ministério Público, tornem os autos conclusos.
Ressalto, por oportuno, que desnecessária a citação dos demais herdeiros testamentários.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
23/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:23
Deferido em parte o pedido de TANIA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TEIXEIRA - CPF: *51.***.*69-15 (LEGATÁRIO)
-
26/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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