TJDFT - 0706470-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MIRIAM DE SOUZA LIMA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706470-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAURA BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MIRIAM DE SOUZA LIMA, RONALDO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:12
Outras decisões
-
20/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MIRIAM DE SOUZA LIMA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706470-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAURA BARBOSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MIRIAM DE SOUZA LIMA, RONALDO JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte requerida para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:08
Outras decisões
-
18/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/07/2025 12:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MIRIAM DE SOUZA LIMA em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:29
Outras decisões
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28/03/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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