TJDFT - 0720898-50.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:08
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de KELSON RONY DE OLIVEIRA BEZERRA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE FIANÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE.
EXCESSO NO VALOR FIXADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
I.
Caso em exame: 1.
Paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 306, § 1º, II, e 303 do CTB, com concessão de liberdade provisória pelo Juízo do Núcleo de Audiências de Custódia, condicionada ao pagamento de fiança arbitrada em R$ 5.000,00, além de outras medidas cautelares.
II.
Questão em discussão: 2.
Alegação de impossibilidade financeira do paciente para cumprimento da fiança fixada, com pleito de dispensa do pagamento e concessão de liberdade sem tal condição.
III.
Razões de decidir: 3.
Demonstrada a hipossuficiência do paciente, inclusive pelo fato de estar desempregado.
A manutenção da prisão cautelar unicamente em razão da inaptidão econômica para arcar com a fiança constitui constrangimento ilegal. 4.
Precedentes do STJ reconhecem a ilegalidade da segregação nessas circunstâncias.
Aplicação dos arts. 325, § 1º, I, e 350 do CPP.
IV.
Dispositivo: 5.
Ordem concedida para isentar o paciente do pagamento da fiança, com convalidação da liminar anteriormente deferida e manutenção das demais medidas cautelares anteriormente impostas. -
01/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:06
Concedido o Habeas Corpus a KELSON RONY DE OLIVEIRA BEZERRA - CPF: *09.***.*91-23 (PACIENTE)
-
26/06/2025 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de KELSON RONY DE OLIVEIRA BEZERRA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:27
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
27/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
27/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701828-05.2025.8.07.0014
Andre Luiz Lacerda Medeiros
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 23:47
Processo nº 0003073-44.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco das Chagas Silva Soares Junior
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2019 16:38
Processo nº 0716129-96.2025.8.07.0000
Icaro Vieira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wellington Luis Lima Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 18:16
Processo nº 0794999-44.2024.8.07.0016
Alex Leite de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 14:06
Processo nº 0708100-88.2024.8.07.0001
Jose Mateus
Jose Mateus
Advogado: Jose Mateus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 13:44