TJDFT - 0716129-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ICARO VIEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
INDULTO.
COMUTAÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto pela Defesa do apenado contra decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto nº 9.246/2017, alegando que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu após a publicação do decreto. 2.
A Defesa sustenta a possibilidade de utilização do tempo de cumprimento da pena em prisão provisória para integrar o requisito temporal para a concessão do indulto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o tempo de prisão provisória pode ser computado para fins de indulto e comutação da pena; e (ii) estabelecer se o trânsito em julgado posterior à publicação do decreto impede a concessão do indulto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O art. 42 do Código Penal prevê a detração da pena do tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou recolhimento em estabelecimentos de caráter penal. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ evoluiu para assentar que o tempo de prisão provisória pode ser computado para fins de indulto, mesmo que o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido após a publicação do decreto presidencial. 6.
Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça corroboram a possibilidade de contagem do tempo de prisão provisória para a concessão do indulto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso provido para afastar o óbice imposto pela decisão agravada, a fim de que seja apreciado o pedido de indulto. -
01/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:53
Conhecido o recurso de ICARO VIEIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*18-31 (AGRAVANTE) e provido
-
26/06/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/05/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
30/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716008-65.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Werick da Silva de Oliveira
Advogado: Luan Murivaldo Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 16:40
Processo nº 0705599-76.2025.8.07.0018
Maria Rubenilda Sousa Rego
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Paulo Filipe Pedroza Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 17:25
Processo nº 0730383-71.2025.8.07.0001
R. Vieira - Negocios Imobiliarios, Rurai...
Construnet Materiais de Construcoes LTDA
Advogado: Juvenal Norberto da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 17:24
Processo nº 0701828-05.2025.8.07.0014
Andre Luiz Lacerda Medeiros
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 23:47
Processo nº 0003073-44.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco das Chagas Silva Soares Junior
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2019 16:38