TJDFT - 0705599-76.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 06:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2025 00:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA RUBENILDA SOUSA REGO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705599-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA RUBENILDA SOUSA REGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da interposição de agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, aguarde-se pelo prazo contestatório em aberto.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:52
Outras decisões
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2025 02:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
-
19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2025 18:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/05/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/05/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:05
Declarada incompetência
-
15/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2025 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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