TJDFT - 0007489-94.2015.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 19:41
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:17
Declarada decadência ou prescrição
-
29/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2025 17:36
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 24/07/2025.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007489-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA EXECUTADO: BRASIL EVENTOS LOCACAO E CONSERVACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, §5º do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:07
Outras decisões
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27/06/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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26/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:44
Expedição de Petição.
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08/11/2022 11:39
Arquivado Provisoramente
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08/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BRASIL EVENTOS LOCACAO E CONSERVACAO LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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