TJDFT - 0709590-87.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para extinção, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil. -
10/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/07/2025 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Instrua o processo com os seguintes documentos: 1) Certidão positiva de testamento (CENSEC) a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br, a fim de se verificar eventual revogação do ato de disposição de última vontade; 2) Certidões de óbito de Pedro Nunes Tavares e Antonia Belizária Lima, haja vista que são herdeiros necessários.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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