TJDFT - 0744353-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
13/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2025 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744353-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO CAVALCANTE DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que a decisão de id. 235779696 não foi integralmente cumprida.
Assim, concedo derradeira oportunidade para regularização da representação processual, uma vez que a procuração apresentada foi outorgada à sociedade de advogados, quando o correto, nos termos do art. 105, § 3º, do CPC e do art. 15, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.906/94, é que os poderes sejam conferidos diretamente ao advogado. É facultado constar o nome da sociedade da qual o advogado faz parte, desde que registrada na OAB, conforme previsão expressa do art. 105, § 3º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
12/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723856-09.2025.8.07.0000
Jose Silverio Lino Borges
Minelvina Nascimento Morais Borges
Advogado: Maria Carolina Pinto Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 18:25
Processo nº 0715407-02.2025.8.07.0020
Instituto de Pesquisa e Ensino LTDA - ME
Lais Ribeiro Barbosa
Advogado: Monick de Souza Quintas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 20:39
Processo nº 0712815-82.2025.8.07.0020
Julio Cesar Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 15:08
Processo nº 0710848-35.2025.8.07.0009
Glaysson de Souza Dias
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Arthur Henrique de Mendonca Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 19:57
Processo nº 0712836-58.2025.8.07.0020
Yasmin Maria Melo Carvalho
We Pink Participacoes e Comercio de Prod...
Advogado: Yasmin Maria Melo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:30