TJDFT - 0715407-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:16
Outras decisões
-
04/08/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715407-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO LTDA - ME EXECUTADO: LAIS RIBEIRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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