TJDFT - 0722877-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722877-72.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GABRIELA ALVES BEZERRA, IGOR BEZERRA DOS SANTOS, IRON ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, PRISCILA ALVES COSTA, TATIANE BEZERRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): GONCALO GONCALVES BEZERRA INVENTARIADO: RAIMUNDA NAIDE ALVES BEZERRA REQUERIDO: ROZALVA BEZERRA DA COSTA HERDEIRO: ROSIANE BEZERRA DA SILVA, EURIPEDES ALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente citado para integrar o presente procedimento de inventário, EURIPEDES ALVES BEZERRA, alegou, em síntese: a) Que os requerentes ocultaram dívidas existentes em nome de GONÇALO GONÇALVES BEZERRA; b) Que a ausência de inventário de ROSÁLIA ALVES BEZERRA, herdeira pré-morta, impede o processamento do presente inventário. (ID 236748577) 2.
Inicialmente, em relação às dívidas, imperioso destacar que todas foram devidamente arroladas nas primeiras declarações de ID 209671095, razão pela qual não assiste razão ao herdeiro EURIPEDES ao dizer que foram ocultadas. 3.
Por outro lado, em relação à necessidade de abertura de inventário dos bens deixados por ROSÁLIA ALVES BEZERRA, também não assiste razão ao peticionante, porquanto a legitimidade para suceder por representação decorre de expressa previsão legal. (Art. 1.855 do Código Civil) 4.
Intime-se o inventariante para informar o andamento das execuções fiscais ajuizada em desfavor do falecido, vez que alegou que apresentaria embargos à execução/exceção de pré-executividade nos respectivos autos. 5.
Deverá apresentar, no mesmo prazo, comprovação da existência das demais dívidas do falecido junto à SEFAZ/DF. 6.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:18
Outras decisões
-
26/06/2025 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/06/2025 09:07
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 23:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 23:02
Outras decisões
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27/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSIANE BEZERRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROZALVA BEZERRA DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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29/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:31
Expedição de Carta.
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11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:34
Outras decisões
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08/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/09/2024 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 11:10
Juntada de consulta sisbajud
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15/08/2024 20:26
Juntada de consulta sisbajud
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 03:02
Recebidos os autos
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09/08/2024 03:02
Outras decisões
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28/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:51
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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23/07/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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