TJDFT - 0737871-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:57
Outras decisões
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23/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/06/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737871-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CRISTINA COSTA DOS SANTOS REU: CARLOS ROBERTO SOUSA DE AGUIAR, CELIO MENDONCA DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239568188 , referente à parte CARLOS ROBERTO SOUSA DE AGUIAR e outros.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte MARIANA CRISTINA COSTA DOS SANTOS intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 14:13:32. -
16/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 21:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:38
Outras decisões
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07/04/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de CELIO MENDONCA DE MACEDO em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA CRISTINA COSTA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*18-16 (AUTOR).
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17/02/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/02/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:47
Outras decisões
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15/01/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/01/2025 08:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 18:57
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:57
Outras decisões
-
08/12/2024 15:41
Juntada de Petição de comprovante
-
08/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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