TJDFT - 0720119-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720119-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte ré prazo de 2 dias para que demonstre, objetivamente, o integral cumprimento da injunção liminar deferida conforme decisão de id. 233097022, sob pena de "astreintes" no valor de R$ 5.000,00 por dia, limitada, por ora, a R$ 50.000,00.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720119-92.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:08:28.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
03/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:53
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:10
Publicado Citação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA - CPF: *86.***.*78-00 (REQUERENTE).
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07/05/2025 13:31
Outras decisões
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06/05/2025 16:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2025 17:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/04/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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19/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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19/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 08:08
Mandado devolvido redistribuido
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17/04/2025 21:10
Juntada de Certidão
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17/04/2025 20:53
Recebidos os autos
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17/04/2025 20:53
Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 19:21
Juntada de Petição de comprovante
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17/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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