TJDFT - 0713526-29.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 18:51
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 18:20
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:20
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713526-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SOLARIS REU: CHARLES PERES FIDALGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o autor para emendar a inicial, a fim de adaptar pedido e causa de pedir.
Embora se defina como associação e não como condomínio, fundamenta o pedido como se requeresse a cobrança de taxas condominiais.
Deve ainda comprovar a qualidade de associado do réu.
Prazo: 15 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:09
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713526-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SOLARIS REU: CHARLES PERES FIDALGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a remoção da anotação de sigilo, assinalada eletronicamente pela parte autora nas petições id. 238014820 a 238014837, pois ausente justificativa legal.
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de: - anexar o documento pessoal de identificação da síndica; - acostar ao processo a certidão de matrícula do imóvel gerador das despesas condominiais cobradas.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/06/2025 10:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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