TJDFT - 0710747-68.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710747-68.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:59:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 245437313 Petição Inicial Petição Inicial 25080615525228900000222992614 245437323 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ELZA Comprovante de Residência 25080615525398600000222992622 245437328 CONTRATO PROCURAÇÃO ELZA Procuração/Substabelecimento 25080615525614600000222992627 245437332 DEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO ELZA Comprovante (Outros) 25080615525954500000222992631 245437333 DIARIO OFICIAL Comprovante (Outros) 25080615530151400000222992632 245437335 DIARIO OFICIAL1 Comprovante (Outros) 25080615530360300000222992634 245437338 Ficha financeira 2015 Comprovante (Outros) 25080615530579800000222995137 245437339 Ficha financeira 2016 Comprovante (Outros) 25080615530796300000222995138 245437340 Ficha financeira 2018 Comprovante (Outros) 25080615531021500000222995139 245437341 Ficha financeira 2021 Comprovante (Outros) 25080615531170100000222995140 245437343 ficha financeira de 2017 Comprovante (Outros) 25080615531414700000222995142 245437344 ficha financeira de 2019 Comprovante (Outros) 25080615531672500000222995143 245440045 ficha financeira de 2022 Comprovante (Outros) 25080615531827400000222995144 245440046 IDENTIDADE_ELZA Comprovante (Outros) 25080615532052200000222995145 245491917 Decisão Decisão 25080619512587300000223037075 245491917 Decisão Decisão 25080619512587300000223037075 245679759 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25080809404247100000223204931 245679760 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque06 2025 Comprovante (Outros) 25080809404302300000223204932 245679761 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque 07 2025 Comprovante (Outros) 25080809404368200000223204933 245679762 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CARTÃO ELZA Comprovante (Outros) 25080809404428700000223204934 245679764 boleto_fatura_1754338307047 Comprovante (Outros) 25080809404514600000223208986 245679765 FATURA CONDOMINIO Comprovante (Outros) 25080809404582700000223208987 245679766 FATURA CLARO TELEFONE Comprovante (Outros) 25080809404642300000223208988 245679767 CONTRATO ASSINADO Comprovante (Outros) 25080809404710500000223208989 245684060 Petição Petição 25080810201318800000223210981 245684068 CONTRATO ASSINADO Procuração/Substabelecimento 25080810201375900000223212589 245759875 Decisão Decisão 25080816502642900000223281436 245759875 Decisão Decisão 25080816502642900000223281436 246061854 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25081303190524100000223548395 248757227 Certidão Certidão 25090409514738500000225941925 248765747 Petição Petição 25090410535525400000225948956 248765750 boleto_fatura_1756734292505 Comprovante (Outros) 25090410535679200000225948959 248765751 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque06 2025 Comprovante (Outros) 25090410535763100000225948960 248765752 FATURA CONDOMINIO Comprovante (Outros) 25090410535938000000225948961 248765753 FATURA CLARO TELEFONE Comprovante (Outros) 25090410540004600000225948962 248765754 RECLAMAÇAO_OUVIDORIA_GDF_ELZA Comprovante (Outros) 25090410540070800000225948963 248765755 RELATORIO_MEDICO_ELZA Comprovante (Outros) 25090410540175300000225948964 -
05/09/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:00
Deferido o pedido de ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO - CPF: *10.***.*52-00 (REQUERENTE).
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04/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2025 09:51
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO - CPF: *10.***.*52-00 (REQUERENTE) em 01/09/2025.
-
13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710747-68.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Aguarde-se o prazo para cumprimento da decisão de ID 245491917.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:47:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
08/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:50
Deferido o pedido de ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO - CPF: *10.***.*52-00 (REQUERENTE).
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08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2025 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710747-68.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ELZA MARIA DE BARROS DAMASCENO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Fica desde já ciente de que a ausência de atendimento ao fixado acima acarretará na indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). 2.
No mesmo prazo, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se quanto à prescrição quinquenal das verbas salariais postuladas na inicial, conforme disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto 20.910/32.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 19:48:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
06/08/2025 19:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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