TJDFT - 0701067-86.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LAVINIA CEZARIO GUTH em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701067-86.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: NICOLE VENANCIO CEZARIO REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em que deferida tutela de urgência para determinar à ré que autorizasse e custeasse à autora intensivos de fisioterapia em uma clínica especializada na cidade de Tubarão/SC, no prazo de 10 dias, sob pena de multa fixa de R$10.000,00 (ID n. 223713970).
A ré foi intimada acerca da decisão (ID n. 227928110) e contestou a demanda, mas a autora informou que a ordem não foi cumprida e apresentou orçamento e comprovante de agendamento para o dia 18/08/25 (ID n. 239195640).
A requerida permaneceu inerte.
Assim, conforme decisão retro, promova-se arresto em contas da requerida (R$ 54.000,00) e expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da entidade indicada na inicial, devendo a autora juntar a respectiva nota fiscal no processo, no prazo de 3 dias após o início das sessões.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer de mérito.
Tudo feito, venham conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
11/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 22:17
Recebidos os autos
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08/08/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:17
Deferido o pedido de L. C. G. - CPF: *93.***.*09-35 (AUTOR).
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18/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701067-86.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: NICOLE VENANCIO CEZARIO REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de Id 239195635, devendo comprovar nos autos o eventual cumprimento da tutela deferida, sob pena de preclusão.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
16/06/2025 22:38
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:38
Outras decisões
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:50
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 21:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 17:15
Outras decisões
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24/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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