TJDFT - 0704903-82.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:14
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDIVALDO FERNANDES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704903-82.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVALDO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: LOCALIZA FLEET S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial por duas oportunidades, a fim de comprovar o seu domicílio (decisões de Id 235548873 e Id 239455600), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 241310787).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 19:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:41
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de EDIVALDO FERNANDES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/05/2025 13:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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