TJDFT - 0710092-96.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710092-96.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARLENE FARIAS DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Individual da Ação Coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018, impetrado por MARLENE FARIAS DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, em que se busca o pagamento do montante de R$ 81.962,33 (oitenta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), referente ao pagamento retroativo da diferença do reajuste de vencimento da carreira de assistência da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 5.106/2013.
Constatada possível litispendência, foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar (ID 244262097), contudo, deixou o prazo transcorrer in albis (ID 244262097). É o relato do necessário.
DECIDO.
Pela dicção do artigo 337, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Segundo o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça "a identidade de demandas que caracteriza a litispendência é a identidade jurídica, quando, idênticos os pedidos, visam ambos o mesmo efeito jurídico" (STJ, 1ª Seção, MS 1163-DF, Rel.
Min.
José de Jesus Filho).
Compulsando detidamente os autos, constato a ocorrência de litispendência entre o presente feito e aquele tombado sob o nº 0708229-08.2025.8.07.0018, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública, ambos referentes à Ação Coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018, dada a tríplice identidade de seus elementos: partes, pedido (mediato e imediato) e causa de pedir (próxima e remota), buscando em ambas as ações o pagamento referente ao pagamento retroativo do Reajuste Salarial referente aos meses de novembro de 2015 a março de 2022, incluindo os seus reflexos.” Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 18:57:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
05/09/2025 19:18
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MARLENE FARIAS DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710092-96.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARLENE FARIAS DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARLENE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
A parte autora, após distribuição do feito idêntico, tombado sob o nº 0708229-08.2025.8.07.0018, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, distribuiu a presente ação.
Assim, é possível ser o caso de reconhecer a litispendência, nos termos do disposto no art. 337, § 3º do CPC: “há litispendência quando se repete ação que está em curso”.
Em consequência do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 15 dias, se manifeste acerca da existência de litispendência, considerando que, inclusive, a matrícula que consta no contracheque de ambos processos é a mesma, diferenciando-se apenas pelo valor da ação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP o -
04/08/2025 20:47
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:47
Outras decisões
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25/07/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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