TJDFT - 0718830-21.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718830-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA DE ARAUJO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de matéria eminentemente de direito.
Façam-se conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/09/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2025 12:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:35
Deferido o pedido de CARLOS PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *11.***.*69-96 (AUTOR).
-
08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718830-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA DE ARAUJO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
As assinaturas colhidas em assinadores digitais, tais como DocuSing, PandaDoc, D4Sing, SignNow, Autentique e ZapSign não atendem o disposto na Lei n. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Sendo assim, a assinatura aposta na procuração anexada aos autos não atende ao disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil, o que revela a obrigatoriedade de juntada de instrumento de procuração válido, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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