TJDFT - 0706963-28.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:04
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/09/2025 10:11
Recebidos os autos
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01/09/2025 10:11
Homologada a Transação
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29/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/08/2025 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 29/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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28/08/2025 02:24
Recebidos os autos
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28/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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19/08/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706963-28.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W3G BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: CLAUDECI CARVALHO DOS SANTOS REIS, DIRCE CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda (Id 242949223).
Designe-se data para audiência de conciliação.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação a ser designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Por fim, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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21/07/2025 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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21/07/2025 16:32
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:32
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706963-28.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W3G BOEING APARELHOS AUDITIVOS LTDA REQUERIDO: CLAUDECI CARVALHO DOS SANTOS REIS, DIRCE CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Diante do pedido de Id 241085841, remova-se a anotação do sistema de opção de anotação de tramitação na opção "Juízo 100%".
Por sua vez, considerando que o documento de Id 241197703 não cumpre a determinação de emenda de Id 239436967, comprove a parte autora o seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00).
Prazo de 10 (dez) dias, em última oportunidade, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
02/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/07/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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