TJDFT - 0711497-18.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711497-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DA ROCHA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TARCISIA FABIANA TEOTONIO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Não foi juntado nenhum documento anexo à petição de ID 246258934.
Intime-se a parte executada para que junte os documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de WALTER DA ROCHA MONTEIRO em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
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28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711497-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DA ROCHA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TARCISIA FABIANA TEOTONIO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711497-18.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER DA ROCHA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: TARCISIA FABIANA TEOTONIO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/06/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:20
Deferido o pedido de WALTER DA ROCHA MONTEIRO - CPF: *81.***.*96-91 (AUTOR).
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22/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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