TJDFT - 0708449-42.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0708449-42.2025.8.07.0006 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) EMBARGANTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EMBARGADO: AMILSON BARBOSA LOPES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 248863229).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 10/09/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
10/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 18:16
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708449-42.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EMBARGADO: AMILSON BARBOSA LOPES SENTENÇA ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA ajuíza ação contra AMILSON BARBOSA LOPES.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 239863404.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
No que tange à renúncia do advogado da embargante, a mensagem pelo Whatsapp não demonstra a comunicçaão entre advogado e cliente.
Indefiro o descadastramento do advogado.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:04
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708449-42.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO SOUZA EMBARGADO: AMILSON BARBOSA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a juntada integral dos processos de execução.
A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos.
Emende-se para incluir os documentos indicados no art. 914 do CPC, quais sejam: - petição inicial; - título executivo extrajudicial; - planilha do débito; - procuração e, se o caso, substabelecimento outorgados ao advogado do credor, ora embargado; - comprovante de penhora ou caução.
O pedido ainda deverá ser instruído com a guia de recolhimento de custas.
A parte deverá apresentar o seu contracheque ou, no caso de inexistência do documento, o extrato de sua conta bancária relativo aos últimos três meses.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/06/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 17:49
Desentranhado o documento
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17/06/2025 17:49
Desentranhado o documento
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13/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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