TJDFT - 0704085-09.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/09/2025 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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01/09/2025 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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31/08/2025 02:20
Recebidos os autos
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31/08/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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29/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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07/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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04/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704085-09.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: IRAN PAULO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
De início, cancele-se a audiência designada.
Verificou-se que a parte autora promoveu, simultaneamente, a distribuição de diversas ações, o que resultou na designação de audiências para o mesmo dia e horário, inviabilizando a presença de seus representantes legais nos atos.
Ressalte-se que a remarcação de audiências compromete a celeridade processual, pois demanda o cancelamento da sessão anteriormente designada, além da necessidade de nova marcação e intimação das partes.
Importa esclarecer que, atualmente, o Sistema PJe agenda até 20 audiências por horário, de acordo com a disponibilidade de salas, preenchendo completamente m horário antes de passar ao seguinte.
Dessa forma, incumbe ao advogado organizar a distribuição de suas ações, a fim de evitar conflitos de agenda e necessidade de novas remarcações.
No caso, ainda, a parte credora juntou procuração com poderes específicos para atuar apenas nos autos 0702642-23.2025.8.07.0012.
Desse modo, intime-se a parte autora desta decisão, assim como para regularizar a procuração.
Se for do interesse da parte credora fica facultada a conversão da presente ação em ação de execução, com a juntada de nova petição, tendo em vista que o artigo 784, inciso X, do CPC dispões que são título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-se conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/06/2025 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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16/06/2025 09:26
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/06/2025 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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