TJDFT - 0723612-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:55
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723612-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS EXECUTADO: MARCUS AURELIO BRITO QUINTANILHA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS em desfavor de MARCUS AURELIO BRITO QUINTANILHA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 202332989). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
A despeito do pedido por suspensão, esta se mostra desnecessária, vez que acaso descumprido o acordo, por intermédio de simples petição, nestes mesmos autos, o credor poderá dar início ao cumprimento desta sentença homologatória.
Ademais, a suspensão do feito por quase três anos acarretaria prejuízos ao devedor que agiu de forma cooperativa em realização de acordo, no que seu nome seria mantido no polo passivo impedindo emissão de certidão negativa, com possíveis consequências financeiras em sua atividades diárias, podendo atingir de forma negativa, ao fim, até o próprio credor, visto poder ser obstáculo à obtenção de crédito (por parte do réu) que serviria à sua satisfação.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Desbloqueiem-se constrições SISBAJUD.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS - CNPJ: 30.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO BRITO QUINTANILHA em 06/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:50
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 16:20
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS - CNPJ: 30.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS - CNPJ: 30.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723612-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS EXECUTADO: MARCUS AURELIO BRITO QUINTANILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721950-04.2023.8.07.0016
Bruno Nunes Pereira
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 16:07
Processo nº 0723763-08.2019.8.07.0016
Daniel Lopes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Tania Mara Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 12:51
Processo nº 0702956-28.2023.8.07.0015
Sergio da Silva Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 09:04
Processo nº 0723768-30.2023.8.07.0003
Joao Paulo do Nascimento Fonseca
Vicente Mariano de Souza Neto
Advogado: Emanuela Peres de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 22:24
Processo nº 0741772-76.2023.8.07.0016
Alessandra Moreira Ferraz Paiva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 11:45