TJDFT - 0741772-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741772-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA MOREIRA FERRAZ PAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
10/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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21/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741772-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA MOREIRA FERRAZ PAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
14/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2024 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 11:53
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA MOREIRA FERRAZ PAIVA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741772-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA MOREIRA FERRAZ PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração (ID 180367161), tempestivamente opostos, em face da sentença de ID 178410460, em que a embargante sustenta que há omissão em relação ao pedido de correção monetária entre a data da aposentadoria até a distribuição da ação judicial. É o relatório.
DECIDO.
Não assiste razão à embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão ou da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1022).
Na hipótese dos autos, entendo que não há qualquer omissão na sentença atacada.
O valor da condenação, a ser encontrado por meros cálculos aritméticos realizados pela Contadoria Judicial, será devidamente atualizado, de acordo com parâmetros fornecidos na própria sentença.
Ou seja, a sentença fixou os parâmetros devidos, inclusive de correção monetária, para realização dos cálculos pela Contadoria Judicial, não havendo que se falar em omissão.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a sentença tal qual está lançada, à míngua de qualquer retoque ou correção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
17/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/01/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/11/2023 13:50
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:17
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:17
Outras decisões
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17/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741772-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA MOREIRA FERRAZ PAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
03/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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