TJDFT - 0710503-42.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:37
Desentranhado o documento
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21/08/2025 14:37
Desentranhado o documento
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21/08/2025 14:35
Desentranhado o documento
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710503-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA BARCELLOS VIEIRA DUQUE REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Defiro a substituição dos arquivos mencionados na petição de id 246596277.
Desse modo, proceda a secretaria à exclusão dos referidos documentos.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:38:14. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244939968 Petição Inicial Petição Inicial 25080118051892100000222545211 244939972 procuracao rosana Procuração/Substabelecimento 25080118052062800000222545215 244939973 Subs Dra.
Lady Ana 2025 Declaração de Hipossuficiência 25080118052164100000222545216 244939976 comprovante de residencia rosana Comprovante 25080118052322100000222545219 244939975 RG rosana Documento de Identificação 25080118052423600000222545218 244939978 contracheque Rosana Comprovante (Outros) 25080118052520200000222545221 244939980 SEI_00060_00549205_2024_51_insalubridade Comprovante (Outros) 25080118052607800000222545223 244939990 FF Rosana 2020 Outros Documentos 25080118052710300000222545233 244939989 FF rosana 2021 Outros Documentos 25080118052833100000222545232 244939987 FF Rosana 2022 Outros Documentos 25080118052934000000222545230 244939986 FF Rosana 2023 Outros Documentos 25080118053024000000222545229 244939983 FF rosana 2024 Outros Documentos 25080118053112800000222545226 244939984 FF rosana 2025 Outros Documentos 25080118053204400000222545227 244942356 SEI_176505345_Relatorio_239 Comprovante (Outros) 25080118053302100000222547198 244942360 SEI_176513846_Relatorio_240 Comprovante (Outros) 25080118053440800000222547202 244942358 SEI_176517567_Relatorio_241 Comprovante (Outros) 25080118053539200000222547200 244942354 FORMULÁRIO PRÓPRIO VISITA DOMICILIAR CNUD 1 Comprovante (Outros) 25080118053632400000222547196 244942345 FORMULÁRIO PRÓPRIO VISITA DOMICILIAR CNUD 2 Comprovante (Outros) 25080118053760900000222547188 244942347 FORMULÁRIO PRÓPRIO VISITA DOMICILIAR CNUD 3 Comprovante (Outros) 25080118053859700000222547190 244998137 Comprovante Certidão 25080217100733700000222603993 245106640 Decisão Decisão 25080414403980700000222555871 245106640 Decisão Decisão 25080414403980700000222555871 245514441 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080703183890900000223060832 246554359 Comprovante Certidão 25081809521857900000223985242 246555455 Petição Petição 25081810032551600000223985799 246555460 inicial Rosana.insalubridade Petição 25081810032598100000223985804 246555461 PagCustas.guia rosana Guia 25081810032639900000223985805 246555458 custas adicionais rosana Guia 25081810032678400000223985802 246555456 DOC-20250818-WA0014.
Comprovante de Pagamento de Custas 25081810032720000000223985800 246555457 DOC-20250802-WA0017.
Comprovante de Pagamento de Custas 25081810032758800000223985801 246596277 Petição Petição 25081814410943200000224021375 246596278 FORMULÁRIO PRÓPRIO VISITA DOMICILIAR CNUD 1 Comprovante 25081814411029800000224021376 246596281 FORMULÁRIO PRÓPRIO VISITA DOMICILIAR CNUD 2 Comprovante (Outros) 25081814411143100000224021378 246596287 FORMULÁRIO PRÓPRIO VISITA DOMICILIAR CNUD 3 Comprovante 25081814411250300000224021384 246596284 SEI_176505345_Relatorio_239 Comprovante (Outros) 25081814411352200000224021381 246596285 SEI_176513846_Relatorio_240 Comprovante (Outros) 25081814411442300000224021382 246596289 SEI_176517567_Relatorio_241 Comprovante 25081814411559700000224023536 -
20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:42
Outras decisões
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18/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710503-42.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA BARCELLOS VIEIRA DUQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa, eis que esse deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda.
Junte-se o comprovante de pagamento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 19:29:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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