TJDFT - 0723775-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de HIELO GESTAO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:15
Publicado Acórdão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:03
Conhecido o recurso de HIELO GESTAO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido
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20/08/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 15:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 22:06
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HIELO GESTAO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2025 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0723775-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HIELO GESTAO TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA AGRAVADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
D E C I S Ã O Malgrado os argumentos lançados nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a ausência do periculum in mora no caso é evidente, pois o d.
Juízo a quo, de forma prudente, sujeitou a remessa dos autos à Comarca de Piumhi-MG ao julgamento do presente recurso (ID 72860105 - pág. 4).
Diante disso, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
13/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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