TJDFT - 0714388-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:20
Outras decisões
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05/09/2025 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:01
Recebidos os autos
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19/07/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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18/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 240111675), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 229876955 em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 240111671.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/07/2025 17:31
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2025 15:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVAN FRANCISCO TERRA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de G F T DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 20:27
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:04
Outras decisões
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17/07/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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