TJDFT - 0711815-14.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:01
Publicado Citação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711815-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: RICARDO DA SILVA SANTOS DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de ID 244179909.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711815-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: RICARDO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram expedidos os mandados de busca e apreensão para os endereços localizados dentro do DF.
Em consulta aos sistemas, foi(foram) encontrado(s) endereço(s) de fora do Distrito Federal, quais sejam: - QUADRA 37 LOTE 02 SETOR DE CHACARAS ANCEP VALPARAISO DE GOIAS GO 72.871-591 Tendo em vista o fim do prazo de validade do Termo Aditivo nº 02 do Protocolo de Cooperação TJDFT/TJGO, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0730386-63.2024.8.07.0000 da 1ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, data do julgamento 24/11/2024.
Acórdão nº 1944762, e nos termos da decisão que recebeu a inicial, item 15, fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para que comprove, nestes autos, a distribuição direta junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória/Decisão: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJEN (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Vindo aos autos a comprovação, aguarde-se a diligência do Juízo deprecado, devendo o autor informar nos autos quanto ao seu resultado.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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03/06/2025 05:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:37
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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26/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:32
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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