TJDFT - 0740632-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740632-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO ABDALLAH EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 167107653 - Pág. 1/2.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 169145852.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/08/2023 09:53
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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31/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740632-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO ABDALLAH EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
07/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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01/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 05:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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12/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 07:36
Juntada de Certidão
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05/01/2023 16:58
Recebidos os autos
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05/01/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2022 06:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2022 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2022 06:19
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO ABDALLAH em 08/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:44
Recebidos os autos
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17/10/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RIBEIRO ABDALLAH em 03/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2022 09:17
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:06
Recebidos os autos
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26/07/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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