TJDFT - 0715672-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:31
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:18
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:26
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL- INTERDIÇÃO Processo Nº 0715672-14.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0715672-14.2023.8.07.0007, ajuizada por Em segredo de justiça, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença a INCAPACIDADE ABSOLUTA de Em segredo de justiça- CPF *79.***.*73-49 para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
Em segredo de justiça- CPF *09.***.*12-15 para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, e, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 17 de dezembro de 2024, 10:12:30.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:16
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 10:11
Expedição de Termo.
-
10/12/2024 12:23
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:02
Outras decisões
-
07/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715672-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DESPACHO Dê-se vista às partes da perícia médica retro, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
20/08/2024 18:41
Juntada de Certidão - sepsi
-
31/07/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:23
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:59
Outras decisões
-
12/04/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715672-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo dos interessados TÁBITA ESTER MARTINS SOARES, GAGRIEL LUCAS MARTINS SOARES e MICAEL MATEUS MARTINS SOARES, conforme petição de ID 187444371, reputo-os por citados, nos termos do § 1º do art. 239 do CPC.
Considerando que os interessados DEBORA QUEREN MARTINS SOARES e FILIPE ESTEVÃO MARTINS SOARES foram citados conforme IDs 180371190 e 180371950 e que ainda não se manifestaram nos autos, o prazo para resposta será contado a partir da publicação da presente decisão.
Aguarde-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e assinado digitalmente -
11/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:16
Outras decisões
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora, mediante carta com aviso de recebimento, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção sem exame do mérito (artigo 485, § 1º do CPC).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:40
Outras decisões
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, diga a parte autora quanto à devolução sem cumprimento dos mandados (ID 182746601 e 182746555), no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:02
Outras decisões
-
29/10/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/10/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715672-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e a emenda de ID. 170305636.
Defiro à autora a gratuidade de justiça.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do(a) interditando (a).
Caso verifique a capacidade do(a) interditando(a), proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Intime-se a autora para que esclareça acerca da existência de filhos do interditando e, caso maiores, deverá apresentar a completa qualificação destes.
Caso menores, deverá acostar as respectivas certidões de nascimento.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito -
01/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/08/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para: 1) juntar novamente o comprovante de rendimentos da requerente uma vez que a mesma encontra-se ilegível (ID 167569543); 2) anexar certidão de casamento do interditando, expedida recentemente; 3) incluir o valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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