TJDFT - 0733037-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:18
Cancelada a Distribuição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733037-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLEUTON ALMEIDA DE MOURA REQUERIDO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fase de cumprimento de sentença pretendida pela parte credora deverá ser apresentada nos próprios autos principais que se encontram arquivados definitivamente, não havendo necessidade de ser distribuído de forma incidental em autos apartados.
Assim, determino a intimação da parte credora para que, no prazo de 5 dias, comprove a distribuição do pedido nos autos principais.
Após, deverá a Secretaria proceder o cancelamento da distribuição do prefeito feito. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
21/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 21:30
Recebidos os autos
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20/07/2025 21:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2025 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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