TJDFT - 0708151-56.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 18:27
Juntada de consulta renajud
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17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VINICIUS LEAO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumpra o autor a determinação contida no item 1 da decisão ID n. 240025245, cujo teor transcrevo abaixo: 1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:57:15.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
22/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
22/06/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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