TJDFT - 0736142-15.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 11/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicação
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Deferido o pedido de LISANGELA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *57.***.*50-53 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736142-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS, JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
27/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:53
Deferido o pedido de LISANGELA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *57.***.*50-53 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736142-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS, JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA REU: HL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/03/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 13:41
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS e JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA em desfavor de HL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:30
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de HL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736142-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS, JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA REU: HL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autores, visto que intimados em 07/07 para réplica, com registro de ciência em 11/07 e prazo final em 01/08, apenas em 01/08 (último dia do prazo) sua advogada vem requerer por mais prazo juntando atestado em que consta recomendação de 5 dias de licença a partir de 31/07.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:39
Indeferido o pedido de JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA - CPF: *15.***.*75-20 (AUTOR)
-
01/08/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JANAINA MELO SANTOS NOGUEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JUVENILSON PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/04/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 22:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 22:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 12:10
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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