TJDFT - 0736871-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736871-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: AMANDA BRASIL BIJUTERIAS & ACESSORIOS LTDA - ME, WLADECY PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 90,34, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:08:00.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 12:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de WLADECY PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AMANDA BRASIL BIJUTERIAS & ACESSORIOS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 09:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:08
Outras decisões
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06/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:08
Outras decisões
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05/12/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WLADECY PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AMANDA BRASIL BIJUTERIAS & ACESSORIOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AMANDA BRASIL BIJUTERIAS & ACESSORIOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:02
Outras decisões
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03/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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