TJDFT - 0718173-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de DAMIAO FREIRE DE BRITO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO FREIRE DE BRITO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de VALDIR FREIRE DE BRITO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 23:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 23:46
Deferido o pedido de FRANCISCO FREIRE DE BRITO - CPF: *18.***.*17-00 (REQUERENTE), VALDIR FREIRE DE BRITO - CPF: *72.***.*62-20 (REQUERENTE), VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO - CPF: *12.***.*88-49 (REQUERENTE).
-
24/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DAMIAO FREIRE DE BRITO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718173-79.2025.8.07.0003 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: VAUCILENE FREIRE DE BRITO CARVALHO, VALDIR FREIRE DE BRITO, FRANCISCO FREIRE DE BRITO REQUERIDO: DAMIAO FREIRE DE BRITO DESPACHO Cadastre-se o advogado da parte requerida, constituído nos autos n. 0718833-20.2018.8.07.0003.
Em seguida, intime-se o requerido via DJe para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas (CPC, art. 623).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 04:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:25
Declarada incompetência
-
09/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710589-13.2025.8.07.0018
Ione Viana de Queiroz Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 12:57
Processo nº 0714721-03.2021.8.07.0003
Gasil Comercio de Produtos Alimenticios ...
Restaurante e Lanchonete Lucas LTDA - ME
Advogado: Regis Teles Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 11:15
Processo nº 0723489-82.2025.8.07.0000
Marcus Vinicius de Morais
Maria Gercy Cardoso de Almeida Souza
Advogado: Bruno de Aguiar Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 10:32
Processo nº 0723229-05.2025.8.07.0000
Condominio do Edificio Golden Flat Tagua...
Gil Antao de Macedo
Advogado: Claudio Augusto Sampaio Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 19:01
Processo nº 0710665-37.2025.8.07.0018
Andrea Alves de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 13:48