TJDFT - 0710981-95.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710981-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ROZEMARIO ARAUJO DE CARVALHO, SANDRA DE CARVALHO SANTANA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
Certifico, por fim, que a parte ré já compareceu aos autos e está representada por advogada particular.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710981-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ROZEMARIO ARAUJO DE CARVALHO, SANDRA DE CARVALHO SANTANA ARAUJO DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que o prazo da parte autora se encerra apenas no dia 8/8/2025, sendo mais do que suficiente para cumprimento da determinação do Juízo.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo de 30 (trinta) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SANDRA DE CARVALHO SANTANA ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROZEMARIO ARAUJO DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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07/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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07/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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