TJDFT - 0703338-65.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, para: Decretar o despejo da ré do imóvel comercial localizado nas salas nº 04, 05 e 06 do Edifício Total Ville Mall, situado na Avenida Monumental, lote 01, Condomínio Porto Pilar, Setor Meireles, Santa Maria/DF; Determinar a desocupação, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação compulsória.
Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos, no valor de R$ 75.692,28 (setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), corrigidos monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Índices de correção monetária: INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024.
Taxa de juros de mora: 1% a.m. até 29/08/2024 e SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024.
Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Publique-se. -
22/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 13:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703338-65.2025.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IRMAOS RODOPOULOS LTDA REU: DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS *10.***.*60-86, DEBORA PEREIRA SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, caso haja atuação, ao MP.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 1 de julho de 2025 08:24:49. (Datada e assinada eletronicamente) -
01/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/06/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/06/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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