TJDFT - 0809838-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
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11/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809838-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUISA BRITO COSTA REQUERIDO: VIACAO PIRACICABANA S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:02
Homologada a Transação
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15/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2025 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUISA BRITO COSTA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 06:47
Juntada de Certidão
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25/07/2025 22:04
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUISA BRITO COSTA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 21:43
Recebidos os autos
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14/03/2025 21:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/03/2025 04:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 22:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:26
Outras decisões
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10/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 21:52
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:51
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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