TJDFT - 0730156-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730156-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO JOSE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:11:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/09/2025 13:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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29/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:57
Outras decisões
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29/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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28/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:55
Publicado Ficha de inspeção judicial em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/04/2025 22:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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