TJDFT - 0722808-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722808-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 249605989, Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:18
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 12:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:04
Outras decisões
-
24/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:09
Outras decisões
-
14/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2025 10:33
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722808-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO MEDICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar Réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 11:43:31.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:03
Outras decisões
-
27/05/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/05/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:40
Outras decisões
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11/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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