TJDFT - 0741264-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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29/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741264-10.2025.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELINALDO DE JESUS CORREA COELHO EXECUTADO: MARIA ROSENIRA DE SOUSA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA, em face de JT CARVALHO FISIOTERAPIA E MEDICINA INTEGRADA LTDA e outros, partes devidamente qualificadas nos autos.
A exequente alega ser credora da executada dos créditos representados pelas Cédulas de Crédito Bancário nºs. 2124986 e 2216140.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
A Resolução 11 de 2 de julho de 2012, do Tribunal Pleno deste Eg.
TJDFT, assim resolveu: "(...) Art. 2º - Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília: I- o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (...)".
Ante o exposto, em atenção ao comando acima, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais desta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, de imediato, observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se a exequente para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
07/08/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:35
Declarada incompetência
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06/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/08/2025 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2025 20:57
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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