TJDFT - 0722724-14.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MULT TECNOLOGIA EIRELI - EPP em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0722724-14.2025.8.07.0000 DECISÃO 1.
O devedor agrava (id. 72644044) da decisão da 21ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0745100-59.2023.8.07.0001 – id. 234106036; 237846729 – EmD rejeitados) que, em cumprimento provisório de sentença, determinou que os autos sejam remetidos à Contadoria para apurar o valor devido em 11/10/2023, para verificar se houve efetivo excesso de execução, conforme decisão proferida no agravo de instrumento 0711617-07.2024.8.07.0000.
Após deverá atualizar os valores, com inclusão da multa e honorários de 10%.
Alega, em suma, que não é cabível a aplicação da multa e honorários do CPC 523, § 1º, visto que a obrigação é ilíquida, o que se deduz da necessidade de manifestação da Contadoria Judicial.
Requer a concessão de efeito suspensivo até julgamento do agravo de instrumento. 2.
Não há perigo de dano, sequer alegado, que não possa aguardar o julgamento do agravo de instrumento.
Indefiro-a, portanto.
Informe-se ao Juízo a quo.
Ao agravado, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 12/06/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
12/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
09/06/2025 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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