TJDFT - 0725656-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ONICIO ROSA DA SILVA - CPF: *36.***.*10-34 (AUTOR).
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04/08/2025 15:29
Deferido o pedido de ONICIO ROSA DA SILVA - CPF: *36.***.*10-34 (AUTOR).
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01/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725656-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONICIO ROSA DA SILVA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO A COMPETÊNCIA DECLINADA.
Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ONICIO ROSA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:13
Declarada incompetência
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18/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ONICIO ROSA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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