TJDFT - 0708410-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
23/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
06/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA ALENCAR em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA ALENCAR em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:10
Deferido o pedido de DEIVID LEITE DOS SANTOS - CPF: *67.***.*99-50 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA ALENCAR em 05/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
1- Assim, primeiramente, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, a ser cumprido no endereço da empresa executada2- Caso não se obtenha êxito na penhora de qualquer bem, desde já autorizo a citação do sócio MATEUS PEREIRA ALENCAR, inscrito no CPF n.º: *52.***.*34-08, endereço QUADRA QNO 19 CONJUNTO F LOTE, número 05, bairro CEILANDIA NORTE - DF, CEP: 72.261-066, para que responda ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, em homenagem ao princípio do contraditório, com fulcro no art. 135, do CPC.. -
05/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:48
Deferido o pedido de DEIVID LEITE DOS SANTOS - CPF: *67.***.*99-50 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Deferido o pedido de DEIVID LEITE DOS SANTOS - CPF: *67.***.*99-50 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte autora em desfavor da parte requerida MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.2.
O débito já se encontra atualizado, no valor de R$ 4.297,39, conforme planilha id 170798047.
Nesta data retifiquei o valor da causa.Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
08/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:51
Deferido o pedido de DEIVID LEITE DOS SANTOS - CPF: *67.***.*99-50 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 19:21
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DEIVID LEITE DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) DECRETO a rescisão do contrato de ID 157611476, sem ônus para os autor; b) CONDENO a requerida MA INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA a restituir ao requerente DEVID LEITE DOS SANTOS o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso (02/12/2022) e com a incidência de juros de mora a partir da citação (19/05/2023, ID 160024961), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Em caso de pagamento espontâneo, fica desde já autorizada a expedição do respectivo alvará em favor da parte autora.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
03/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/07/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 00:08
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:49
Outras decisões
-
05/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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